Receba o benefício quando estiver temporariamente incapaz de trabalhar, garantindo proteção financeira durante o afastamento.
Somos o braço previdenciário da tradicional Von Saltiél, com atuação em todo o Brasil na defesa dos direitos de segurados perante o INSS e a Justiça Federal.
Atendemos clientes em todo o país com soluções previdenciárias personalizadas, humanas e conduzidas com atenção real a cada caso.
Trabalhamos com clareza e ética na definição dos honorários, garantindo previsibilidade, confiança e tranquilidade ao cliente.
Acompanhamos cada etapa do seu processo com dedicação, comunicação constante e total transparência.
Nossa equipe é formada por profissionais com experiência prática e atualização constante, assegurando a melhor estratégia jurídica em cada situação.
Atuação consolidada em causas urbanas e rurais, com resultados concretos e reconhecidos pela confiança dos nossos clientes.
Serviços previdenciários com foco na conquista dos seus direitos.

Receba o benefício quando estiver temporariamente incapaz de trabalhar, garantindo proteção financeira durante o afastamento.

Direito à renda mensal para quem não pode mais exercer atividades profissionais por problemas de saúde.

Conquiste o direito após anos de contribuição, incluindo tempo rural, com cálculo justo do benefício.

Avaliação das regras de transição da reforma da previdência para garantir o melhor momento e valor de aposentadoria.

Benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos, com possibilidade de aposentadoria antecipada.

Proteção à mãe biológica ou adotiva, garantindo estabilidade financeira no período de afastamento.

Indenização vitalícia para trabalhadores que ficaram com sequelas após acidente ou doença ocupacional.

Garantia de renda aos dependentes após o falecimento do segurado, com análise individual de direitos.

Amparo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem necessidade de contribuição ao INSS.

Benefício destinado aos dependentes do segurado preso, assegurando sustento familiar.

Aumento do benefício para quem precisa de cuidador permanente em suas atividades diárias.

Análise de benefícios já concedidos para verificar aumentos possíveis no valor mensal.

Estudo estratégico para identificar a melhor regra, corrigir contribuições e maximizar o valor da aposentadoria futura.

Garanta seu direito após anos de trabalho no campo com orientação especializada e comprovação segura junto ao INSS.
Von Saltiél Previdenciário nasceu da tradição da Von Saltiél Administração Judicial, reconhecida pela excelência e ética no Direito Empresarial. Agora, expandimos para o Direito Previdenciário, com a advogada Thalita Von Saltiél liderando a área.
Thalita Von Saltiél tem experiência prática em previdenciário há mais de 3 anos, com atuação em benefícios urbanos e rurais, sempre com foco em transformar vidas e garantir dignidade a quem tem direito.
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As principais respostas sobre nossos serviços em um clique.
Tem direito ao auxílio doença o segurado do INSS que precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente, ficando temporariamente incapaz de exercer suas atividades. É necessário manter a qualidade de segurado e, em alguns casos, ter contribuído por pelo menos 12 meses.
Algumas doenças graves não exigem o cumprimento da carência mínima de 12 meses. Entre elas estão:
tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, AIDS, hepatopatia grave, entre outras previstas em lei.
Não. O benefício é pago
justamente para o segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho.
É possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial, levando novos laudos e documentos médicos que comprovem a incapacidade.
Em regra, não. O INSS pode convocar o segurado para perícias médicas periódicas. No entanto, há exceções: segurados que recebem o benefício há mais de 15 anos e possuem 55 anos de idade ou mais, segurados com 60 anos idade ou mais e portadores de HIV.
A comum é concedida quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Já a acidentária é resultado de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O cálculo do valor também muda entre elas, sendo a aposentadoria por invalidez acidentária mais vantajosa.
Mulheres precisam ter 55 anos de idade e comprovar 15 anos de atividade rural. Já os homens precisam ter 60 anos e 15 anos de trabalho no campo.
O tempo de contribuição necessário para aposentadoria por idade varia conforme a data de filiação ao INSS. Para quem se filiou antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o requisito é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens. Já para os filiados após a Reforma, são exigidos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.
Sim. É possível somar períodos de trabalho rural, inclusive em atividades realizadas na companhia dos pais.
Segurados filiados ao INSS antes da reforma da previdência de 13 de novembro de 2019.
Depende de cada caso. O ideal é realizar um planejamento previdenciário para identificar o momento mais vantajoso e a regra que trará o melhor valor de aposentadoria.
Sim, é possível incluir períodos de trabalho rural ou especial. O tempo de atividade rural e o tempo especial, que envolve exposição a agentes nocivos, podem ser somados à contagem para aposentadoria.
Os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudicam a saúde ou a integridade física têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem o tempo mínimo de exposição.
Por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico revidenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que comprovam a exposição aos agentes nocivos.
Pode, desde que não seja em atividade com exposição a agentes nocivos. O aposentado especial não pode continuar na mesma função que deu origem ao benefício.
Basta uma contribuição antes do parto para ter direito ao benefício.
O pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Sim. O salário maternidade também se aplica nesses casos.
O auxílio doença é pago durante o período em que o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho.
Já o auxílio acidente é uma indenização para quem teve a capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, mas ainda pode continuar trabalhando.
Depende da data do benefício.
Se o segurado começou a receber antes de 11/11/1997, pode acumular. Após essa data, o benefício é pago até a aposentadoria.
Os dependentes do segurado que faleceu ou teve a morte declarada pela Justiça. São considerados dependentes:
• Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
• Pais;
• Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Depende da idade e da condição do dependente no momento do falecimento. Em alguns casos, a pensão é temporária, em outros, vitalícia.
O BPC é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos de idade ou mais que não possuem condições de prover o próprio sustento.
1 salário mínimo mensal.
Não. O benefício assistencial não concede direito a 13° salário.
O auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado preso em regime fechado.
Não. O auxílio reclusão é pago apenas aos dependentes do segurado, não ao próprio recluso.
Aposentados por incapacidade permanente (por invalidez) que necessitem de cuidados permanentes de terceiros para as atividades do dia a dia.
25% sobre o valor da aposentadoria.
Por meio de perícia médica e apresentação de documentos que demonstrem a necessidade de cuidados permanentes.
O prazo é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.
Erros no cálculo ou períodos não considerados são comuns. A revisão pode corrigir vínculos omitidos, atividades especiais, tempo rural ou contribuições concomitantes.
O planejamento previdenciário garante que o segurado conheça seus direitos, identifique pendências no CNIS e organize a documentação necessária para não perder tempo de contribuição.
Através dele também é possível escolher o melhor momento para se aposentar, evitando atrasos e garantindo o benefício mais vantajoso.
Sim, o valor da aposentadoria pode ser maior com um planejamento previdenciário adequado.
Ao revisar todo o histórico de contribuições, é possível identificar erros no CNIS, corrigir registros incompletos, incluir períodos que não foram contabilizados e simular diferentes cenários para descobrir qual garante o benefício mais vantajoso. Além disso, o planejamento orienta sobre como e quando contribuir de forma estratégica, aproveitando melhor o tempo já registrado e evitando pagamentos desnecessários. Assim, o segurado se aposenta no momento ideal e com a maior renda possível dentro da lei.
Advogado. Mestre em Análise Econômica do Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha. Especialista em Direito Tributário pelo Ibet. Curso em Fusões e Aquisições pelo Instituto Insper/SP. Formação em Administração Judicial pelo TMA Brasil (Turnaround Management Association). Curso de Recuperação Judicial e Falência com ênfase na formação de Administrador Judicial pelo Instituto Brasileiro de Administração Judicial (IBAJUD). Curso Avançado de Recuperação Judicial pela Escola Superior da Advocacia-RS. Membro da Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB-RS. Membro associado do TMA Brasil (Turnaround Management Association).
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR). Mais de três anos de experiência na área de Direito Previdenciário.